# Registro público: STJ — 189892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfce8ced15c22952c25cd5f32328ec0172a1b72631e86f479fc1135ab8bf297e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME MAIS
GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no
mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja igual a 8 anos de
reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação
concreta - "o réu demonstrou extrema ousadia em se aproveitar da
vítima que se encontrava, além de embriagada, dormindo e de biquíni"
-, em consonância com as Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME MAIS
GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no
mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja igual a 8 anos de
reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação
concreta - "o réu demonstrou extrema ousadia em se aproveitar da
vítima que se encontrava, além de embriagada, dormindo e de biquíni"
-, em consonância com as Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
