{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67184,"origem":"stj","sha256_origem":"b6054468dbb3f1dd0a255d9d67dd31f954fc5a95e7f070fda4d25ef2f331c9e5","registro_original":{"id_fonte":"000880474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123668","numero_registro":"202400437182","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA\nDE LAUDO DEFINITIVO. LAUDO PROVISÓRIO DESPROVIDO DO MESMO GRAU DE\nCERTEZA DO DEFINITIVO. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ.\nREVISÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA7/STJ. DECISÃO DE DESPROVIMENTO MANTIDA.\n1. O acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento firmado pela\nTerceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ,\nno sentido de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é\nimprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo\nentorpecentes. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a\nmaterialidade do crime seja atestada por laudo de constatação\nprovisório, quando possua grau de certeza idêntico ao laudo\ndefinitivo, o que, conforme o acórdão, não ocorre no caso dos autos.\nIncidência da Súmula 83/STJ.\n2. A revisão do acórdão, de modo a analisar a viabilidade do laudo\nprovisório, na espécie, demandaria revolvimento fático-probatório,\nincabível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5b3f7848f40dc4c3ee70d0b4177daa638f17dde0652e64e730758e9c54fdf97a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
