{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67185,"origem":"stj","sha256_origem":"69e678c382bc897ef9b455d2694f771981d2289c901cf0cfb945e56090d729be","registro_original":{"id_fonte":"000880475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188015","numero_registro":"202303547735","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E ESTUPRO. LEI\nMARIA DA PENHA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE\nMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NOVO\nDESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO SUPOSTO\nDESCUMPRIMENTO. DEFESA INTIMADA DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EM\nAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO QUE IMPÔS A MULTA. INTIMAÇÃO DA\nPATRONA DO RÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE\nMULTA PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA DE\nAUTORIA E AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. VEDAÇÃO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em cerceamento de defesa acerca da intimação\nrelativa às medidas protetivas que foram prorrogadas em audiência,\nna presença do ora agravante e de sua patrona, bem como da pena de\nmulta posteriormente fixada em caso de descumprimento das medidas\nprotetivas, pois houve a intimação da defesa constituída do réu.\n2. \"O art. 22, § 4.º, da Lei n. 11.340/2006, prevê que, para\ngarantir a eficácia de medidas protetivas de urgência, o juiz poderá\nimpor multa ao réu, bem como determinar as providências que julgar\nnecessárias (aplicando, no que couber, a redação atual do art. 497,\ndo Código de Processo Civil, que substituiu a redação não mais em\nvigor dos § § 5º e 6º, do art. 461, da Lei n. 5.869/1973)\" (AgRg no\nHC n. 851.808/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.).\n3. Conforme destacado na decisão impugnada, foi assentado pelo\nTribunal estadual, ao apreciar os elementos de fato e de prova\nconstituídos nos autos, a existência de elementos suficientes aptos\na demonstrar o descumprimento das medidas protetivas de urgência, \"é\npossível verificar que o paciente, mesmo após a intimação das\nmedidas protetivas fixadas em seu desfavor, sendo uma delas não\nentrar em contato com a vítima, tentou contato com ela através de\nmensagens e ligações\".\n4. A apreciação das teses de negativa de autoria e a ausência de\ndolo na ação do agente demandam o reexame aprofundado do conjunto\nprobatório, incabível na via estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7745aa0ceb5416e823ec90188c652d1d8e0226dfc1f42815c2bad18ee964a540","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
