# Registro público: STJ — 2589931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e97d57a16b99a70c1e5fd556fb8eb5da8f3d2571443c8bd28ccfabfaf17373f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, ALÉM DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O
recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos
constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou
federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do
art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o
entendimento sobre a Lei Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** É válida a condenação com base
em outros elementos probatórios, além do reconhecimento fotográfico,
destacando-se que, conforme consta no acórdão recorrido, a
identificação do agravante não decorreu exclusivamente do
reconhecimento fotográfico, mas sim, por meio de identificação das
roupas, e outros elementos probatórios judicializados contidos nos
autos, que o réu utilizou na prática do injusto e da arma de fogo
usada por ele. Destacou ainda que as vítimas afirmaram
categoricamente que já conheciam o agravante previamente, uma vez
que ele era frequentador assíduo do estabelecimento comercial.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável concluir de forma diversa do Tribunal estadual, porque
demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no enunciado 7
da Súmula do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, ALÉM DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ .
1. O
recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos
constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou
federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do
art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o
entendimento sobre a Lei Federal.
2. É válida a condenação com base
em outros elementos probatórios, além do reconhecimento fotográfico,
destacando-se que, conforme consta no acórdão recorrido, a
identificação do agravante não decorreu exclusivamente do
reconhecimento fotográfico, mas sim, por meio de identificação das
roupas, e outros elementos probatórios judicializados contidos nos
autos, que o réu utilizou na prática do injusto e da arma de fogo
usada por ele. Destacou ainda que as vítimas afirmaram
categoricamente que já conheciam o agravante previamente, uma vez
que ele era frequentador assíduo do estabelecimento comercial.
3.
Inviável concluir de forma diversa do Tribunal estadual, porque
demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no enunciado 7
da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 1e97d57a16b99a70c1e5fd556fb8eb5da8f3d2571443c8bd28ccfabfaf17373f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

