# Registro público: STJ — 2602428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72f57f9b8e7a162abe67b0dc60207e8422c91bcf35f356967f995d9b7b6a66bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPE CÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe
o não conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos
autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para
negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da
Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Da jurisprudência deste Superior Tribunal,
colhe-se o entendimento segundo o qual, "Para se afastar o óbice
contido na Súmula 83/STJ, não basta que se mencione um único
julgado, devendo "ser trazidos à colação julgados do Superior
Tribunal de Justiça, atuais em relação à decisão agravada, que
demonstrem ter o acórdão recorrido adotado entendimento contrário à
posição dominante da jurisprudência desta Corte Superior" (AgRg no
AREsp n. 1.712..720/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020, grifei.).
- **Item 4 (texto oficial):** "O cotejo
entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994,
inserido pela Lei n. 14.365/2022, evidencia que a novel lei não
previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos
contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de
agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em
especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão
descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994"
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022)"
(AgRg no AREsp n. 2.144.230/MG, Quinta Turma, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/9/2022.).
5 . Agravo
regimental improvido.

## Ementa

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPE CÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe
o não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. No caso dos
autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para
negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da
Súmula n. 83/STJ.
3. Da jurisprudência deste Superior Tribunal,
colhe-se o entendimento segundo o qual, "Para se afastar o óbice
contido na Súmula 83/STJ, não basta que se mencione um único
julgado, devendo "ser trazidos à colação julgados do Superior
Tribunal de Justiça, atuais em relação à decisão agravada, que
demonstrem ter o acórdão recorrido adotado entendimento contrário à
posição dominante da jurisprudência desta Corte Superior" (AgRg no
AREsp n. 1.712..720/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020, grifei.).
4. "O cotejo
entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994,
inserido pela Lei n. 14.365/2022, evidencia que a novel lei não
previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos
contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de
agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em
especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão
descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994"
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022)"
(AgRg no AREsp n. 2.144.230/MG, Quinta Turma, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/9/2022.).
5 . Agravo
regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 72f57f9b8e7a162abe67b0dc60207e8422c91bcf35f356967f995d9b7b6a66bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

