# Registro público: STJ — 1867308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/672/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4a85ca83cd2e1d324a9ea69beebf2a4a3fb63c1088a96a9bcb26a4acced3fd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE. GENITOR.
INTRANSMISSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE. VONTADE. AUSÊNCIA DE ERRO. SOCIOAFETIVIDADE. ART.
1.593 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. EXAME DE DNA POST MORTEM.
FILIAÇÃO. INALTERABILIDADE. DIREITO INTRANSMISSÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do Código Civil,
no sentido de que "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte
da consanguinidade ou outra origem".
- **Item 3 (texto oficial):** A autora não se desincumbiu do ônus de afastar a inequívoca
vontade do falecido em registrar filho como seu, bem como
descaracterizar a filiação socioafetiva, demonstrada nos autos em
virtude do tratamento conferido ao menor e o conhecimento público
dessa condição.
- **Item 4 (texto oficial):** A paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa
humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico
de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos
aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos.
- **Item 5 (texto oficial):** A posse de estado de filho, que consiste no desfrute público e
contínuo da condição de filho, restou atestada pelo juízo primevo,
cuja sentença merece ser restabelecida.
- **Item 6 (texto oficial):** O falecido não realizou em vida exame de DNA que pudesse
contestar a relação filial socioafetiva que perdurou por três anos,
até o advento de sua morte.
- **Item 7 (texto oficial):** A legitimidade ordinária ativa da ação negatória de paternidade
compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que
protege direito personalíssimo e indisponível do genitor (art. 27 do
ECA), não comportando sub-rogação dos avós, porquanto direito
intransmissível.
- **Item 8 (texto oficial):** Eventual reconhecimento de paternidade biológica em nada altera a
realidade socioafetiva ex ante em virtude do instituto da
multiparentalidade.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE. GENITOR.
INTRANSMISSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE. VONTADE. AUSÊNCIA DE ERRO. SOCIOAFETIVIDADE. ART.
1.593 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. EXAME DE DNA POST MORTEM.
FILIAÇÃO. INALTERABILIDADE. DIREITO INTRANSMISSÍVEL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do Código Civil,
no sentido de que "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte
da consanguinidade ou outra origem".
3. A autora não se desincumbiu do ônus de afastar a inequívoca
vontade do falecido em registrar filho como seu, bem como
descaracterizar a filiação socioafetiva, demonstrada nos autos em
virtude do tratamento conferido ao menor e o conhecimento público
dessa condição.
4. A paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa
humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico
de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos
aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos.
5. A posse de estado de filho, que consiste no desfrute público e
contínuo da condição de filho, restou atestada pelo juízo primevo,
cuja sentença merece ser restabelecida.
6. O falecido não realizou em vida exame de DNA que pudesse
contestar a relação filial socioafetiva que perdurou por três anos,
até o advento de sua morte.
7. A legitimidade ordinária ativa da ação negatória de paternidade
compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que
protege direito personalíssimo e indisponível do genitor (art. 27 do
ECA), não comportando sub-rogação dos avós, porquanto direito
intransmissível.
8. Eventual reconhecimento de paternidade biológica em nada altera a
realidade socioafetiva ex ante em virtude do instituto da
multiparentalidade.
9. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PATERNIDADE - RELAÇÃO SOCIOAFETIVA)
   STJ - <<REsp 450566>>-RS,
         <<REsp 878941>>-DF,
         <<REsp 1383408>>-RS,
         <<REsp 1814330>>-SP,
         <<REsp 1664554>>-SP
(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - LEGITIMIDADE - PAI REGISTRAL)
   STJ - <<REsp 1412946>>-MG,
         <<REsp 1131076>>-PR,
         <<REsp 1328306>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01593
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00027
- LEG:FED ENU:****** ANO:2004
*****  ENCV3(CJF)    ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL
        NUM:00256
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27
- [STJ — 3023162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123977/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2256238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153791/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
