# Registro público: STJ — 869072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be8214b4a9568ca3366685deaca808e40a20dfa1734aa10c6d7f756d79de9014

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO.
INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS
(1.885 COMPRIMIDOS DE DROGAS SINTÉTICAS E COCAÍNA). REITERAÇÃO
DELITIVA. MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em tela, o agravante foi condenado perante o Juízo local
pela prática do delito previsto no art. 33, caput, e 35, ambos da
Lei n. 11.343/2006. O pedido de recorrer em liberdade foi negado com
base na grande quantidade de drogas apreendidas e no envolvimento
habitual do réu com práticas criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Configurada a supressão de instância quanto à ausência de
materialidade delitiva, já que é imprescindível que o acórdão aborde
especificamente as questões levantadas pela parte, enfrentando
diretamente o assunto.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste inovação no presente caso, uma vez que a manutenção da
prisão cautelar pelo Tribunal a quo se deu com base na incontestável
reiteração delitiva, sendo que a reincidência do réu serviu apenas
como fortalecimento da então justificativa já indicada em primeira
instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
a preservação da ordem pública justifica a segregação cautelar do
agravante, uma vez que baseada nas circunstâncias do crime, no risco
real de reiteração delitiva, assim como na quantidade de drogas
apreendidas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO.
INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS
(1.885 COMPRIMIDOS DE DROGAS SINTÉTICAS E COCAÍNA). REITERAÇÃO
DELITIVA. MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso em tela, o agravante foi condenado perante o Juízo local
pela prática do delito previsto no art. 33, caput, e 35, ambos da
Lei n. 11.343/2006. O pedido de recorrer em liberdade foi negado com
base na grande quantidade de drogas apreendidas e no envolvimento
habitual do réu com práticas criminosas.
2. Configurada a supressão de instância quanto à ausência de
materialidade delitiva, já que é imprescindível que o acórdão aborde
especificamente as questões levantadas pela parte, enfrentando
diretamente o assunto.
3. Inexiste inovação no presente caso, uma vez que a manutenção da
prisão cautelar pelo Tribunal a quo se deu com base na incontestável
reiteração delitiva, sendo que a reincidência do réu serviu apenas
como fortalecimento da então justificativa já indicada em primeira
instância.
4. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
a preservação da ordem pública justifica a segregação cautelar do
agravante, uma vez que baseada nas circunstâncias do crime, no risco
real de reiteração delitiva, assim como na quantidade de drogas
apreendidas.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** be8214b4a9568ca3366685deaca808e40a20dfa1734aa10c6d7f756d79de9014
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be8214b4a9568ca3366685deaca808e40a20dfa1734aa10c6d7f756d79de9014
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

