# Registro público: STJ — 2602167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67211/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e9c63e2c71ec7349875c6df55d08f50661f4e62d07ad81df890ef1d6d3df29d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como conhecer de recurso
interposto por pessoa sem capacidade postulatória. Na espécie, o
embargante, atuando em causa própria, está com o registro perante a
Ordem dos Advogados do Brasil suspenso.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração
não conhecidos.

## Ementa

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não há como conhecer de recurso
interposto por pessoa sem capacidade postulatória. Na espécie, o
embargante, atuando em causa própria, está com o registro perante a
Ordem dos Advogados do Brasil suspenso.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
