{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67216,"origem":"stj","sha256_origem":"d980ba3f5584643cba57ae7433b0289806dca5cddbcf358eae5f1941ffb8f5e1","registro_original":{"id_fonte":"000880712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"847695","numero_registro":"202302949250","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRÉVIA IMPETRAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO NÃO VERIFICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.\nWRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\n1. Nos autos do HC n.\n803.820/SP foi expressamente consignada a ilicitude de todas as\nprovas obtidas com a invasão do domicílio sem mandado judicial,\ndeterminando-se o desentranhamento desses elementos colhidos,\nmantendo-se, tão somente, a validade quanto ao material apreendido\nem via pública, não havendo falar em omissão ou em descumprimento de\njulgado desta Corte.\n2. Eventual insurgência do paciente acerca da\ncondenação deve ser aviada pela via legalmente prevista, não\nservindo a presente impetração para reexame de decisum das\ninstâncias ordinárias, sobretudo após o trânsito em julgado, como na\nespécie.\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento\nsegundo o qual: \"o advento do trânsito em julgado impossibilita a\nadmissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em\nsubstituição à revisão criminal\nsubverte o sistema de competências\nconstitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual\npara este Tribunal Superior\" (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de\n20/4/2023).\n4. Habeas Corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministr\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6cf81780dbd5c99ce10cd72b507f1b0423daaa2cb1d5572669022e8a620a70d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
