{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67218,"origem":"stj","sha256_origem":"d5cd49314815ade134583f7090f49826b54db8b1c7941e485b89bcc4605b4591","registro_original":{"id_fonte":"000880714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"871883","numero_registro":"202304261559","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DE FONTE NÃO IDENTIFICADA.\nFUGA DO RÉU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE RECONHECIDA.\nPROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE.\n1. Nos crimes permanentes,\ntal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma e\nmunições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é\nsuficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida\nde mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos\nde que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de\nflagrante delito em desenvolvimento.\n2. Consoante decidido no RE n.\n603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza\nquanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em\ndomicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja\ndemonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de\nelementos concretos que apontem para o flagrante delito.\n3. No\njulgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz,\nestabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que seja reconhecida a\nexistência de fundada suspeita de flagrante delito, consignando que\no consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel\nserá válido apenas se documentado por escrito e registrado em\ngravação audiovisual.\n4. Considerando as circunstâncias delineadas\npelas instâncias de origem, verifica-se que, embora conste a\nreferência à denúncia da inteligência da polícia, não houve a\ndemonstração de existir investigação prévia ou de terem sido\nrealizadas diligências para confirmar as informações recebidas,\ncabendo ressaltar que o fato de o acusado entrar no imóvel ao\nvisualizar a viatura policial não justifica a busca domiciliar sem\nmandado judicial, verificando-se a ocorrência de manifesta\nilegalidade.\n5. Meras informações de fonte não identificada ou\nimpressões subjetivas não são suficientes para justificar a\nexistência de fundada suspeita, tampouco comprovou-se o\nconsentimento expresso e livre para o ingresso no local, o que torna\nilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio, devendo o\npaciente ser absolvido.\n6. Habeas corpus concedido para reconhecer a\nnulidade da prova obtida mediante busca domiciliar ilegal no\ndomicílio, bem como de todas as provas dela decorrentes, para, com\nfundamento no art. 386, VII, do CPP, absolver o paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3c80a4e9fb0919e6f29c87961ac065b3b59ac7a2701f3da949a5681aaef830f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
