{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67220,"origem":"stj","sha256_origem":"ef2759ba38b00ed9319737faa18cc3ad77067ef099bd228c1a3b36685882f380","registro_original":{"id_fonte":"000880716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"892717","numero_registro":"202400552384","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DE FONTE NÃO IDENTIFICADA.\nFUGA DO RÉU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE RECONHECIDA.\nPROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO DOS PACIENTES.\n1. Nos crimes permanentes,\ntal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma e\nmunições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é\nsuficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida\nde mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos\nde que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de\nflagrante delito em desenvolvimento.\n2. Consoante decidido no RE n.\n603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza\nquanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em\ndomicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja\ndemonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de\nelementos concretos que apontem para o flagrante delito.\n3. No\njulgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz,\nestabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que seja reconhecida a\nexistência de fundada suspeita de flagrante delito, consignando que\no consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel\nserá válido apenas se documentado por escrito e registrado em\ngravação audiovisual.\n4. Considerando as circunstâncias delineadas\npelas instâncias de origem, verifica-se que, embora conste a\nreferência à denúncia da inteligência da polícia, não houve a\ndemonstração de existir investigação prévia ou de terem sido\nrealizadas diligências para confirmar as informações recebidas,\ncabendo ressaltar que o fato de o acusado entrar no imóvel ao\nvisualizar a viatura policial não justifica a busca domiciliar sem\nmandado judicial, verificando-se a ocorrência de manifesta\nilegalidade.\n5. Meras informações de fonte não identificada ou\nimpressões subjetivas não são suficientes para justificar a\nexistência de fundada suspeita, tampouco comprovou-se o\nconsentimento expresso e livre para o ingresso no local, o que torna\nilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio, devendo os\npacientes serem absolvidos.\n6. Habeas corpus concedido para\nreconhecer a nulidade da prova obtida mediante busca domiciliar\nilegal no domicílio, bem como de todas as provas dela decorrentes,\npara, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, absolver os\npacientes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d29f8f03ae7b574f8298559f4967290cf99f6aabf5defef632c0816bf052330d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
