{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67222,"origem":"stj","sha256_origem":"b91aa722b796aa937d55c6d02deee490c98829f267f27991c0946b3284fcfd27","registro_original":{"id_fonte":"000880735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"885424","numero_registro":"202400131831","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO\nE FISCAL. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE.\nIMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO WRIT. PRESCRIÇÃO. PROGNÓSTICO\nIMPOSSÍVEL DE SE REALIZAR NESSA FASE. SIGILO DE INFORMAÇÕES\nBANCÁRIAS E FISCAIS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. As sustentações orais e os memoriais\npodem ser encaminhados por meio eletrônico, até 48 horas antes de\niniciado o julgamento, garantindo, desta forma, o respeito ao\ncontraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 184-B, §1º, do\nRISTJ.\n2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a\nprodução de provas, pois essa ação constitucional deve ter por\nobjetivo sanar ilegalidade verificada de plano, pelo que não é\npossível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando\ncontroversas, bem como a atipicidade da conduta.\n3. No tocante à\nocorrência de prescrição em razão da idade do paciente, segundo a\njurisprudência deste STJ, \"trata-se de prognóstico que somente será\nconfirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo\npossível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora\nadotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de\ncondenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A\nconfirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua\nculpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância\naos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se\ncoaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional\".\n(AgRg no HC n. 887.338/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024).\n4. O\nTribunal de origem fundamentou idoneamente a quebra do sigilo fiscal\ne bancário do agravante diante de indícios de movimentação\nfinanceira incompatível com as rendas destes, inclusive diante de\nvalores repatriados pelo acusado pela venda de offshores. Nos termos\nconsignados, \"tudo isso reforçado indiciariamente pelas\ntransferências de dinheiro entre a conta de FRANCISCO e seus filhos\"\ne, ainda que pontou que \" s em o deferimento das medidas cautelares\nrequeridas a apuração da prática, em tese, de crimes de lavagem de\ndinheiro é de difícil elucidação\".\n5. Registre-se que \"O direito ao\nsigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter\nindividual, não é absoluto, podendo ser mitigado pelo interesse\npúblico, quando ficarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem\na sua restrição. Desse modo, inexiste constrangimento ilegal quando\na decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal\nse revela devidamente fundamentada\". (RHC n. 137.372/SC, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de\n19/8/2022).\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf55d1cca38d0dfd9938bde991811cdf7be2876ba0033ad5b74b9ae5ea89ebc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
