# Registro público: STJ — 813328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1dd3ace224c0054331ad576f609f49d4d0f39ceaf7f407d58225f6d3c8b4f86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA
APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, A, DA LEP AOS DEMAIS
BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO
CÁLCULO QUANTO A OUTROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO
POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez que o pedido de retificação do cálculo quanto a outros
benefícios da execução (livramento condicional e saída temporária)
formulado pelo ora agravado em embargos de declaração não foi
conhecido, por caracterizar inovação de pedido, carece de interesse
processual o recurso que visa impedir a aplicação retroativa do
percentual de 50% previsto no art. 112, VI, a, da LEP (na redação
dada pela Lei 13.964/2019) aos demais benefícios da execução penal
(livramento condicional e saída temporária).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA
APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, A, DA LEP AOS DEMAIS
BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO
CÁLCULO QUANTO A OUTROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO
POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Uma vez que o pedido de retificação do cálculo quanto a outros
benefícios da execução (livramento condicional e saída temporária)
formulado pelo ora agravado em embargos de declaração não foi
conhecido, por caracterizar inovação de pedido, carece de interesse
processual o recurso que visa impedir a aplicação retroativa do
percentual de 50% previsto no art. 112, VI, a, da LEP (na redação
dada pela Lei 13.964/2019) aos demais benefícios da execução penal
(livramento condicional e saída temporária).
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d1dd3ace224c0054331ad576f609f49d4d0f39ceaf7f407d58225f6d3c8b4f86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, livramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0349909d5e4d6c9fb2dbe25e03ec744d4c3198f83e5b0b56dd01e80fd8a0bb73
- **SHA-256 do registro documental:** d1dd3ace224c0054331ad576f609f49d4d0f39ceaf7f407d58225f6d3c8b4f86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

