{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67266,"origem":"stj","sha256_origem":"a6988d9b7e9e0a1bf13cd496e97db7af2fc48b427f6813b8fe9d54185711dc46","registro_original":{"id_fonte":"000880879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854057","numero_registro":"202303312615","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO\nDOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas\nde uma ponderação do julgador, observando os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as\npeculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento\ninjustificado da prestação jurisdicional.\n2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando\no excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do órgão\njurisdicional, o que não se verifica no caso em tela.\n3. Nesses autos, diante do projeto de digitalização do acervo dos\nprocessos físicos da Comarca de Presidente Prudente/SP, os autos não\nforam encaminhados à Vara de Execução Penal de Araçatuba/SP. Nessa\nsituação, não se evidencia, por ora, a existência de desídia estatal\ne injustificada do aparelho judiciário na condução do feito,\nconsiderando o trabalho de digitalização dos processos.\n4. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na\napreciação dos beneficíos da execução requeridos pelo sentenciado,\nnos autos da Ação Penal n. 7001387-80.2012.8.26.0269.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"041fc1247edf02e5d7fccc32896184bc637bd84567376abef95cceca1921b493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
