# Registro público: STJ — 854057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6988d9b7e9e0a1bf13cd496e97db7af2fc48b427f6813b8fe9d54185711dc46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO
DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando
o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do órgão
jurisdicional, o que não se verifica no caso em tela.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesses autos, diante do projeto de digitalização do acervo dos
processos físicos da Comarca de Presidente Prudente/SP, os autos não
foram encaminhados à Vara de Execução Penal de Araçatuba/SP. Nessa
situação, não se evidencia, por ora, a existência de desídia estatal
e injustificada do aparelho judiciário na condução do feito,
considerando o trabalho de digitalização dos processos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na
apreciação dos beneficíos da execução requeridos pelo sentenciado,
nos autos da Ação Penal n. 7001387-80.2012.8.26.0269.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO
DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional.
2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando
o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do órgão
jurisdicional, o que não se verifica no caso em tela.
3. Nesses autos, diante do projeto de digitalização do acervo dos
processos físicos da Comarca de Presidente Prudente/SP, os autos não
foram encaminhados à Vara de Execução Penal de Araçatuba/SP. Nessa
situação, não se evidencia, por ora, a existência de desídia estatal
e injustificada do aparelho judiciário na condução do feito,
considerando o trabalho de digitalização dos processos.
4. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na
apreciação dos beneficíos da execução requeridos pelo sentenciado,
nos autos da Ação Penal n. 7001387-80.2012.8.26.0269.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
