# Registro público: STJ — 841363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3a5095f7658f3cbf103c0f4e8f28b82383bfd7a98d8e9933e5416849c7242db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria
defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à
comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao
respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de
que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se
incoerente e desarrazoado.
- **Item 2 (texto oficial):** Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela
própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas
trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o
recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram
capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação
pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem
definiu o juízo". A revisão desse entendimento demandaria reexame
fático-provatório, inviável na presente via.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias de origem ressaltaram a possibilidade do
parcelamento da pena pecuniária dentro do intervalo de 3 anos, o
qual abrange 36 meses, ausentando-se o interesse da parte nesse
sentido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.
1. In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria
defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à
comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao
respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de
que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se
incoerente e desarrazoado.
2. Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela
própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas
trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o
recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram
capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação
pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem
definiu o juízo". A revisão desse entendimento demandaria reexame
fático-provatório, inviável na presente via.
3. As instâncias de origem ressaltaram a possibilidade do
parcelamento da pena pecuniária dentro do intervalo de 3 anos, o
qual abrange 36 meses, ausentando-se o interesse da parte nesse
sentido.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
