# Registro público: STJ — 706828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c5c4f3270167d2476d037dac2af8b5cb8a47e4d89923b1c4be138b535c6fae3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO.
RÉU PRONUNCIADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PROSSEGUIMENTO DA
MARCHA PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRECEDENTES. INEVIDENTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática de denegação da ordem, pois, segundo o firme
entendimento desta Corte, a interposição de recursos excepcionais,
por serem desprovidos de efeito suspensivo, não impede o julgamento
do acusado pelo júri, não configurando cerceamento de defesa a
ausência de manifestação da defesa acerca do prosseguimento dos atos
processuais (HC n. 360.541/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 19/12/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO.
RÉU PRONUNCIADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PROSSEGUIMENTO DA
MARCHA PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRECEDENTES. INEVIDENTE ILEGALIDADE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática de denegação da ordem, pois, segundo o firme
entendimento desta Corte, a interposição de recursos excepcionais,
por serem desprovidos de efeito suspensivo, não impede o julgamento
do acusado pelo júri, não configurando cerceamento de defesa a
ausência de manifestação da defesa acerca do prosseguimento dos atos
processuais (HC n. 360.541/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 19/12/2016).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENDÊNCIA - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI - PROSSEGUIMENTO)
   STJ - <<HC 360541>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
