{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67281,"origem":"stj","sha256_origem":"635aed4eb360e1ac9ec97b0be152b8a2a4b5474d5b963767811b7d1497184cb8","registro_original":{"id_fonte":"000880914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"906200","numero_registro":"202401317984","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. Na hipótese, consoante salientado pelo Juízo singular, \"as\nvítimas relatam os fatos de forma bastante similar, no sentido de\nque se encontravam no interior do coletivo [...], quando [...]\nindivíduos teriam ingressado no coletivo permanecendo um deles no\nfundo e o outro próximo à roleta. As vítimas também relatam que,\nlogo em seguida, o indivíduo posteriormente identificado como sendo\no custodiado Rafael, teria sacado uma arma de fogo de uma mochila\nmarrom e anunciado o assalto, enquanto o outro indivíduo,\nposteriormente como sendo o custodiado Luan, teria arrecadado quase\nque a integralidade dos aparelhos celulares subtraídos das vítimas.\nAs vítimas também mencionam que Rafael teria, supostamente, efetuado\ndisparo de arma de fogo no interior do coletivo, após as subtrações\ndos pertences das vítimas\".\n3. A esse respeito, \"'[o] Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento\nilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade\nconcreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com\nque o crime fora praticado' (RHC 79.498/RS, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27/3/2017)\" (AgRg no HC n. 886.569/SP,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de\n20/3/2024.)\n4. Além disso, \"'[c]oncretamente demonstrada pelas instâncias\nordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura\nsuficiente a fixação de medidas cautelares alternativas' (AgRg no HC\nn. 573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020.)\" (AgRg no RHC n. 193.008/AL,\nrelator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nSexta Turma, DJe de 26/4/2024.)\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a11b8b0b307ab9718ed08ce950de2ca013674cd8f9d6723608062900e359841b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
