# Registro público: STJ — 1942684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67284/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cca00cd87ac3aa8fdab0f7c752d175a112d679afe446374f1bbc3ff6cefb4d19

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. FAXINA DE
GALERIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATESTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação adotada pela instância ordinária está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em reconhecer a
possibilidade de remição nas hipóteses em que o apenado exerce a
função de auxiliar de plantão de galeria e a atividade laboral é
reconhecida e atestada pelo estabelecimento prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** Para desconstituir o atestado emitido pela direção carcerária
seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória,
providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. FAXINA DE
GALERIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATESTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação adotada pela instância ordinária está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em reconhecer a
possibilidade de remição nas hipóteses em que o apenado exerce a
função de auxiliar de plantão de galeria e a atividade laboral é
reconhecida e atestada pelo estabelecimento prisional.
2. Para desconstituir o atestado emitido pela direção carcerária
seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória,
providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do
STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
