# Registro público: STJ — 874860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67289/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3b8738ab37b5fa5ec2b3b5088f61c6ac972591c8e7212121ac758209dcdba5f

## Ementa

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  ORGANIZAÇÃO  CRIMINOSA.  ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  AÇÃO  SUCEDÂNEA  DE  RECURSO  PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE.  PROVAS  SUFICIENTEMENTE  ANALISADAS.
REVOLVIMENTO  DO  CONJUNTO  FÁTICO-PROBATÓRIO . NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA  DE  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL.  WRIT  NÃO  CONHECIDO.
1.  Condenação  pelo  crime  de  organização  criminosa
suficientemente  fundamentada  em  robusta  análise  de  provas.
2.
Ausência  de  manifesta  ilegalidade  e  impossibilidade  de
profunda  reanálise  probatória  na  estreita  via  do  remédio
constitucional.
3.  Habeas  Corpus  não  conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
