# Registro público: STJ — 878663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ee80f97eca2690a71576b720fa96222873beb8a8c59af1d21f67b9d0e4156ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  PENAL.  PROCESSO  PENAL.  FURTO.  WRIT
SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO  DO  PRESENTE
REMÉDIO.  PRECEDENTES.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO  DA
INSIGNIFICÂNCIA.  ILEGALIDADE  FLAGRANTE  NÃO  EVIDENCIADA.
NECESSIDADE  DE  REVOLVIMENTO  FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE.
SUCIENTE  FUNDAMENTÇÃO  DA  DECISÃO  ATACADA.  PEDIDO  DE  HABEAS
COR PUS  NÃO  CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A comprovada multirreincidência do
paciente é suficiente para afastar a obrigatoriamente de aplicação
do princípio da insignificância.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de manifesta
ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na
estreita via do remédio constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas Corpus não
conhecido

## Ementa

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  PENAL.  PROCESSO  PENAL.  FURTO.  WRIT
SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO  DO  PRESENTE
REMÉDIO.  PRECEDENTES.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO  DA
INSIGNIFICÂNCIA.  ILEGALIDADE  FLAGRANTE  NÃO  EVIDENCIADA.
NECESSIDADE  DE  REVOLVIMENTO  FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE.
SUCIENTE  FUNDAMENTÇÃO  DA  DECISÃO  ATACADA.  PEDIDO  DE  HABEAS
COR PUS  NÃO  CONHECIDO.
1. A comprovada multirreincidência do
paciente é suficiente para afastar a obrigatoriamente de aplicação
do princípio da insignificância.
2. Ausência de manifesta
ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na
estreita via do remédio constitucional.
3. Habeas Corpus não
conhecido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
