# Registro público: STJ — 836982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2887cee92882e8bb8ccabbbf7a6603acd621c5ded2f20a9a590b7b5e42f2b4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO
MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO
CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Paciente
desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão
alimentícia fixada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se ausência de
condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo
o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização
do dolo de abandono.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para restabelecimento da
sentença absolutória.

## Ementa

EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO
MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO
CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente
desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão
alimentícia fixada.
2. Na hipótese, verifica-se ausência de
condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo
o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização
do dolo de abandono.
3. Ordem concedida para restabelecimento da
sentença absolutória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
