{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67293,"origem":"stj","sha256_origem":"6cef343694ce92a7c7dc5c4ccab6913440148176b86d1c1edb5a2aab410cc442","registro_original":{"id_fonte":"000880965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"837618","numero_registro":"202302401683","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. ACORDO DE\nNÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA DE OFERECIMENTO PELO PROMOTOR.\nHABITUALIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO.\nIMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO AVALIAR A PERTINÊNCIA DA\nMOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET. PRECEDENTES DO STJ. REANÁLISE\nFEITA E MANTIDA PELO ÓRGÃO SUPERIOR DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONHECIDO E ORDEM\nDENEGADA.\n1. O acordo de não persecução penal não constitui direito\nsubjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério\nPúblico conforme as peculiaridades do caso concreto e quando\nconsiderado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção\nda infração penal.\n2. Na hipótese, o parquet recusou a oferta do\nacordo, pois entendeu que não seria suficiente para prevenir e\nreparar o crime, motivo pelo qual o Poder Judiciário, que não detém\natribuição para participar de negociações na seara investigatória,\nnão pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo\nde não persecução penal.\n3. Parecer da Procuradoria de Justiça que\nreexaminou o caso e manteve o entendimento de recusa da proposta\ndevido ao não preenchimento de critério subjetivo.\n3. Habeas corpus\nconhecido e ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer e denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"393b34c8af8bbf4e5fdb90263668877dd9befd8da255b435f54c8aa8e0fb2182","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
