# Registro público: STJ — 878172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67297/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67297.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6be7eee7d2e9e0250fc11c6d698c34546dc555ddb84fbbf26ba097051ae1121a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880969
- **Número de registro na fonte:** 202304565485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  PENAL.  PENAL.  PROCESSO  PENAL.  FURTO.
WRIT  SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO  DO  PRESENTE
 REMÉDIO.  PRECEDENTES.  CRIME  IMPOSSÍVEL.  APLICAÇÃO  DO
PRINCÍPIO  DA  INSIGNIFICÂNCIA.  ILEGALIDADE  FLAGRANTE  NÃO
EVIDENCIADA.  NECESSIDADE  DE  REVOLVIMENTO  FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.  SUCIENTE  FUNDAMENTÇÃO  DA  DECISÃO  ATACADA.
PEDIDO  DE  HABEAS  CORPUS  NÃO  CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, comprovada
a reincidência do agente, a  impossibilitar  a  aplicação  do
princípio  da  insignificância.
- **Item 2 (texto oficial):** Crime  de  furto  consumado
apesar  da presença de  sistema  de  vigilância no local dos fatos
.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda
reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas Corpus não conhecido.

## Ementa

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  PENAL.  PENAL.  PROCESSO  PENAL.  FURTO.
WRIT  SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO  DO  PRESENTE
 REMÉDIO.  PRECEDENTES.  CRIME  IMPOSSÍVEL.  APLICAÇÃO  DO
PRINCÍPIO  DA  INSIGNIFICÂNCIA.  ILEGALIDADE  FLAGRANTE  NÃO
EVIDENCIADA.  NECESSIDADE  DE  REVOLVIMENTO  FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.  SUCIENTE  FUNDAMENTÇÃO  DA  DECISÃO  ATACADA.
PEDIDO  DE  HABEAS  CORPUS  NÃO  CONHECIDO.
1. No caso, comprovada
a reincidência do agente, a  impossibilitar  a  aplicação  do
princípio  da  insignificância.
2.  Crime  de  furto  consumado
apesar  da presença de  sistema  de  vigilância no local dos fatos
.
3. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda
reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
4.
Habeas Corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 6be7eee7d2e9e0250fc11c6d698c34546dc555ddb84fbbf26ba097051ae1121a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6be7eee7d2e9e0250fc11c6d698c34546dc555ddb84fbbf26ba097051ae1121a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime impossível: quando a tentativa não é punida](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-impossivel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A redação, dada pela reforma de 1984, adota a chamada teoria objetiva temperada: o que importa é a idoneidade concreta da conduta para lesar o bem jurídico, não apenas a intenção.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 17 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** crime, impossivel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6131b467a9a28e81bde843dabcf3623e1235c429344da822bbc3aaf2aaa751f6
- **SHA-256 do registro documental:** 6be7eee7d2e9e0250fc11c6d698c34546dc555ddb84fbbf26ba097051ae1121a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-impossivel%2F)

