{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67304,"origem":"stj","sha256_origem":"a0bd2acd1e1cba68ccf873f1cd3c35e8426f5eed799eb9c34b95a3b1a3bc72d5","registro_original":{"id_fonte":"000880976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908000","numero_registro":"202401421309","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. LESÕES CORPORAIS.\nVIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. Nos termos da orientação desta Corte, \"a aplicação do princípio\nda consunção se volta à resolução de um conflito aparente de normas,\nsempre que a questão não puder ser resolvida pelo princípio da\nespecialidade. Desse modo, sua aplicação pressupõe que, havendo o\nagente incorrido em duas condutas típicas, uma possa ser entendida\ncomo necessária ou meio para a execução da outra\" (AgRg no HC n.\n858.250/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023).\n2. No caso, a despeito de o paciente ter sido condenado pela prática\ndo crime de roubo em concurso material com o delito de lesões\ncorporais, deve ser aplicado o princípio da consunção, pois não há\nse falar em desígnios autônomos. Tanto a grave ameaça empregada\nquanto a violência se deram no mesmo contexto fático, ambas\nabarcadas pelo dolo de realizar a subtração do aparelho de telefonia\ncelular da vítima.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6074592f1096a20b100d08ef96f3570dedd9099a2593065cbd62202f2f38ee22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
