# Registro público: STJ — 910650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43ca55e141a08e3297b56285568ae239a4692155161d07256cf9e6dbaae1df81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880977
- **Número de registro na fonte:** 202401573345
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO.
DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se
tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a
dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância
extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar
evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a
necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, é garantida a discricionariedade do julgador para a
fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e
de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que se verifica
na espécie, uma vez que apresentada pelo Tribunal de origem
fundamentação apta a justificar a negativação da culpabilidade, pois
a prática de novo delito enquanto se está respondendo por
condenação criminal anterior desborda do tipo e revela maior
desvalor da conduta perpetrada.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, tendo em vista a negativação a uma circunstância
judicial e a condição de reincidente do paciente, o caso é de
manutenção do regime inicial mais gravoso, pois, nos termos da
jurisprudência desta Corte, "a despeito do estabelecimento de sanção
penal inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o Paciente é
reincidente e foram reconhecidas circunstâncias judiciais
desfavoráveis. Assim, a fixação do regime fechado para o início do
cumprimento da pena foi devidamente fundamentado. Precedentes" (AgRg
no HC n. 722.608/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO.
DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se
tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a
dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância
extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar
evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a
necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
2. Com efeito, é garantida a discricionariedade do julgador para a
fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e
de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que se verifica
na espécie, uma vez que apresentada pelo Tribunal de origem
fundamentação apta a justificar a negativação da culpabilidade, pois
a prática de novo delito enquanto se está respondendo por
condenação criminal anterior desborda do tipo e revela maior
desvalor da conduta perpetrada.
3. Outrossim, tendo em vista a negativação a uma circunstância
judicial e a condição de reincidente do paciente, o caso é de
manutenção do regime inicial mais gravoso, pois, nos termos da
jurisprudência desta Corte, "a despeito do estabelecimento de sanção
penal inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o Paciente é
reincidente e foram reconhecidas circunstâncias judiciais
desfavoráveis. Assim, a fixação do regime fechado para o início do
cumprimento da pena foi devidamente fundamentado. Precedentes" (AgRg
no HC n. 722.608/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43ca55e141a08e3297b56285568ae239a4692155161d07256cf9e6dbaae1df81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

