{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6731,"origem":"stj","sha256_origem":"eeaa4b293283dc1b27d5c16bc570bfadcf086d29efdf98701fac012611d985ec","registro_original":{"id_fonte":"000818192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163925","numero_registro":"202201156103","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E\nFAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE\nCONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXTREMA\nVIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A\nINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. RISCO CONCRETO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. A prisão foi decretada em razão da necessidade de proteção da\nintegridade física da vítima, como pontuado pelo Juízo a quo, dando\nconta os autos de que a ofendida foi golpeada com facão em seu\nantebraço direito, com grande perda sanguínea, situação que a\nincapacitou por 30 dias para a realização de suas atividades\nhabituais, lesões essas comprovadas pelas fotografias mencionadas no\ndecreto prisional, o que revela a periculosidade do agravante. Tais\ncircunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta, porquanto\nextrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo penal\nimputado. Assim, por conseguinte, a segregação cautelar faz-se\ntambém necessária como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(Precedentes).\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovas infrações.\n5. \"Embora a soma da pena máxima cominada aos crimes de ameaça e\nlesão corporal seja inferior a 4 anos, o art. 313, inciso III, do\nCódigo de Processo Penal, é expresso ao dispor que será admitida a\nprisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar\ncontra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com\ndeficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de\nurgência\" (AgRg no HC n. 575.873/SP, relator Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe\n27/5/2020).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58d5131433dd4c72242a73d4d57f925b4e1a4eca71f58b69bee3628084e8e876","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
