# Registro público: STJ — 913206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7431b9f792d7e87a912fdee1e372884b197e047b7b6aa839a9afccef59ab206a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880989
- **Número de registro na fonte:** 202401717295
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PARA OUTRO MAIS RIGOROSO DO QUE O IMPOSTO
NA SENTENÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES
NÃO DEBATIDAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões relativas à regressão de regime e atipicidade de
conduta que ensejaram o reconhecimento de falta grave não foram
enfrentadas pelo Tribunal a quo. Assim, esta Corte está impedida de
se manifestar quanto às questões trazidas na presente impetração,
sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que, "não demonstrada a flagrante ilegalidade, de
plano, não há que se conceder a ordem, nem mesmo de ofício, ainda
mais quando em indevida supressão de instância (AgRg no HC n.
400.382/RS, Sexta Turma, relatora Minª. Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 23/6/2017)" (AgRg no HC n. 652.013/MG, relator
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe
27/4/2021). Tendo sido mencionado pelo acórdão de apelação que há
nos autos da ação penal autorização assinada por morador, não se
vislumbra constrangimento ilegal sanável pela via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, com recomendação.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PARA OUTRO MAIS RIGOROSO DO QUE O IMPOSTO
NA SENTENÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES
NÃO DEBATIDAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As questões relativas à regressão de regime e atipicidade de
conduta que ensejaram o reconhecimento de falta grave não foram
enfrentadas pelo Tribunal a quo. Assim, esta Corte está impedida de
se manifestar quanto às questões trazidas na presente impetração,
sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ressalte-se que, "não demonstrada a flagrante ilegalidade, de
plano, não há que se conceder a ordem, nem mesmo de ofício, ainda
mais quando em indevida supressão de instância (AgRg no HC n.
400.382/RS, Sexta Turma, relatora Minª. Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 23/6/2017)" (AgRg no HC n. 652.013/MG, relator
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe
27/4/2021). Tendo sido mencionado pelo acórdão de apelação que há
nos autos da ação penal autorização assinada por morador, não se
vislumbra constrangimento ilegal sanável pela via eleita.
3. Agravo regimental desprovido, com recomendação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7431b9f792d7e87a912fdee1e372884b197e047b7b6aa839a9afccef59ab206a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7431b9f792d7e87a912fdee1e372884b197e047b7b6aa839a9afccef59ab206a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

