{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67323,"origem":"stj","sha256_origem":"2473f042845171fe556b702243eea85f5db62944860938c2b3cd2d28670817ac","registro_original":{"id_fonte":"000881001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196827","numero_registro":"202401352201","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO\nTENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.\nNECESSIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a\nreavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a\nmantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade\ne com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger\ntanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -,\ndeve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões\nfáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts.\n312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.\n2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença\ndos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal,\nindicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao\nsalientar \"a periculosidade dos réus e a extrema gravidade concreta\ndo crime\".\n3.  Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições\npessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas\n(art. 282 c/c art. 319 do CPP).\n4. Cumpre registrar que os prazos processuais previstos na\nlegislação pátria devem ser computados de maneira global e o\nreconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF),\nconsiderando cada caso e suas particularidades.\n5. Informam os autos que, \"aos 18/01/2022 foi recebida a denúncia,\noportunidade em que foi determinada a citação dos réus e decretada a\nsua prisão preventiva\". Na espécie, o recorrente, em 1º/9/2023, foi\npronunciado \"pela prática da conduta tipificada no artigo 121, §\n2º, incisos I e IV, do CP (em relação a vítima Erasmo), e [...]\ntambém [...] nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c\nartigo 14, inciso II (em relação a vítima Alice), do CP\" (fl. 95),\nde modo que o acórdão está em consonância com o entendimento desta\nCorte Superior, segundo o qual, verificadas a compatibilidade da\nduração do processo com as particularidades do caso concreto, a\ncomplexidade da ação penal e a diligência do Estado no processamento\ndo feito, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de\nprazo, tendo a instrução sido, inclusive, encerrada, a atrair a\nincidência da Súmula n. 52 do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e2c208b2795a35072d784ea1c242c9162fb22cd54b72994a52545f131b592b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
