{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67331,"origem":"stj","sha256_origem":"38d7a9dbbee96da12982b33308954b06970726c3830104dbf87a6fe8e3dd7a13","registro_original":{"id_fonte":"000881009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2568218","numero_registro":"202400463990","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO\nFISCAL. ART. 155 DO CPP. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.\nCONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. CRÉDITO APURADO POR\nARBITRAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA NA VIA\nADMINISTRATIVA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO\nDEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA DE MULTA\nPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nLEVANTAMENTO DO SEQUESTRO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Os elementos\nproduzidos no Procedimento Administrativo Fiscal - PAF - podem\nsubsidiar eventual édito condenatório, em razão do contraditório\ndiferido, sem que isso viole a disposição do art. 155 do Código de\nProcesso Penal, conforme ocorrido na espécie.\n2. O crédito\ntributário constituído pela regra do arbitramento, legalmente\nprevista no CTN, é legítimo para aferir materialidade delitiva em\ncrimes contra a ordem tributária, uma vez que não há presunção\nquanto à existência do débito, apenas estima-se o valor devido\nquando não há possibilidade de apuração por outros meios.\n3. A\nagravante era sócia-administradora e compartilhava com o então\ncorréu a gestão da sociedade empresária, de modo que ambos tinham\ncontato com o escritório de contabilidade, circunstância que indica\nalgum conhecimento da condição fiscal da empresa. Assim, não há\nfalar em ausência de nexo entre a acusada e os fatos imputados. A\nmudança dessa premissa fática implicaria revolvimento de fatos e\nprovas, vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do\nSTJ.\n4. A pena de multa imposta à agravante é proporcional à\nprivativa de liberdade. Na hipótese, foi estabelecido o total de 131\ndias-multa para as quatro ações delitivas - somadas integralmente\npelo disposto no art. 72 do CP - (32,75 para cada ilícito) e essa\nquantidade não é desproporcional. Incidência da Súmula n. 83 do\nSTJ.\n5. Em que pese a decisão de extinção da punibilidade do corréu\nEdvin Irineu Polak, o artigo 131, III, do CPP, determina o\nlevantamento do sequestro depois do trânsito em julgado. Ainda que\nassim não fosse, a análise da pretensão implicaria necessário\nrevolvimento de fatos e provas não permitido em recurso especial,\npelo disposto na Súmula n. 7 do STJ, em vista de indícios de\nconfusão patrimonial.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c5b49753d6273e8475b437f59d9e660642f2ce173fd627f9cb5376de6c29ce7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
