# Registro público: STJ — 908249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70dde6712961a0798ac94393f50229133464e331c122bf6325195998d1a8f72d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL
GRAVE E RESISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACUSADO REINCIDENTE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO  REGIMENTAL  NÃO PROVIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese em
apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na
fixação do regime intermediário para desconto da reprimenda, pois,
estabelecida a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos, mas
sendo o réu reincidente, proporcional a manutenção do regime inicial
semiaberto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL
GRAVE E RESISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACUSADO REINCIDENTE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO  REGIMENTAL  NÃO PROVIDO .
1. Na hipótese em
apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na
fixação do regime intermediário para desconto da reprimenda, pois,
estabelecida a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos, mas
sendo o réu reincidente, proporcional a manutenção do regime inicial
semiaberto.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
