# Registro público: STJ — 904063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09ee7bd56c359f8f6e9e0b535ca957a4984a7d49ee5ecd2f6b860ecc7b58ea7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS SEGUIDA DE BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ATRELAMENTO À FINALIDADE ESTRITA DE ATUAÇÃO
DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE SEM FUNDADAS
RAZÕES E CARENTE DA COMPROVAÇÃO DE LIVRE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO
CADERNO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA DECORRENTE.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal realizada por guardas municipais só pode ocorrer
quando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo exigida
relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou
instalações municipais, ou de seus usuários. Fora de tais
contornos, é ilegal a diligência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A busca domiciliar realizada em sequência à diligência maculada
pelo desvio de finalidade, além de tal vício, requer demonstração de
fundadas razões, juntamente com verdadeira urgência para a
intervenção. A fuga do indivíduo não constitui fundada razão para a
busca domiciliar, mesmo que em direção à própria residência.
Tampouco a menção a antecedentes ou ao fato de ser o indivíduo
conhecido no meio policial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Pelas circunstâncias da detenção e de sujeição a que está
submetido o abordado à busca pessoal, não se pode presumir a
ocorrência de livre consentimento para subsequente ingresso em sua
residência. É exigido, pela firme jurisprudência deste Superior
Tribunal, o cumprimento de formalidades mínimas, como a colheita de
documentação escrita e registro em áudio e vídeo.
- **Item 4 (texto oficial):** A descoberta posterior não retifica ou justifica as diligências
anteriores, incidindo nulidade que macula, igualmente, as provas
delas decorrentes. Não restando prova da materialidade do delito de
tráfico de drogas com a exclusão das evidências assim obtidas, é de
rigor a absolvição.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS SEGUIDA DE BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ATRELAMENTO À FINALIDADE ESTRITA DE ATUAÇÃO
DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE SEM FUNDADAS
RAZÕES E CARENTE DA COMPROVAÇÃO DE LIVRE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO
CADERNO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA DECORRENTE.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A busca pessoal realizada por guardas municipais só pode ocorrer
quando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo exigida
relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou
instalações municipais, ou de seus usuários. Fora de tais
contornos, é ilegal a diligência. Precedentes.
2. A busca domiciliar realizada em sequência à diligência maculada
pelo desvio de finalidade, além de tal vício, requer demonstração de
fundadas razões, juntamente com verdadeira urgência para a
intervenção. A fuga do indivíduo não constitui fundada razão para a
busca domiciliar, mesmo que em direção à própria residência.
Tampouco a menção a antecedentes ou ao fato de ser o indivíduo
conhecido no meio policial. Precedentes.
3. Pelas circunstâncias da detenção e de sujeição a que está
submetido o abordado à busca pessoal, não se pode presumir a
ocorrência de livre consentimento para subsequente ingresso em sua
residência. É exigido, pela firme jurisprudência deste Superior
Tribunal, o cumprimento de formalidades mínimas, como a colheita de
documentação escrita e registro em áudio e vídeo.
4. A descoberta posterior não retifica ou justifica as diligências
anteriores, incidindo nulidade que macula, igualmente, as provas
delas decorrentes. Não restando prova da materialidade do delito de
tráfico de drogas com a exclusão das evidências assim obtidas, é de
rigor a absolvição.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09ee7bd56c359f8f6e9e0b535ca957a4984a7d49ee5ecd2f6b860ecc7b58ea7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

