# Registro público: STJ — 888873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67359/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7c348a92c587370bc8ed73fc8008a62f600bd05483544c3d38bf69e51c3199e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO
EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE SOBRE OS INDÍCIOS
MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE PARA A DENÚNCIA QUE NÃO
PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do
inquérito policial e da ação penal é inviável na via do habeas
corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas,
principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no
conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório
mínimo de autoria e materialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a
existência de justa causa para a ação penal, pois a denúncia
descreveu claramente as condutas imputadas ao acusado, revelando
lastro probatório mínimo e suficiente acerca dos indícios de autoria
e materialidade para autorizar a deflagração do processo penal, o
que impede o acolhimento do pleito de trancamento do processo-crime.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO
EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE SOBRE OS INDÍCIOS
MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE PARA A DENÚNCIA QUE NÃO
PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do
inquérito policial e da ação penal é inviável na via do habeas
corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas,
principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no
conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório
mínimo de autoria e materialidade.
2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a
existência de justa causa para a ação penal, pois a denúncia
descreveu claramente as condutas imputadas ao acusado, revelando
lastro probatório mínimo e suficiente acerca dos indícios de autoria
e materialidade para autorizar a deflagração do processo penal, o
que impede o acolhimento do pleito de trancamento do processo-crime.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
