# Registro público: STJ — 1977083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b08523e322ba1ee0be3f3d8dd7b55eec737848b76251e9356da8f5efcd9006d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS SOBEJANTES E USO
DE FACA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE NOS CASOS
EM VERIFICADA MAIOR REPROVABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
 ILEGALIDADE INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora inexista vedação legal à utilização das demais condenações
definitivas na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes,
tampouco ao emprego de arma branca como circunstância judicial
desfavorável, em nenhum dos casos cuida-de de regramento legal de
observância obrigatória, cabendo ao magistrado, caso verifique
especial circunstância do caso concreto a demonstrar maior
reprovabilidade, considerá-las em desfavor do réu para justificar o
incremento da pena-base. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS SOBEJANTES E USO
DE FACA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE NOS CASOS
EM VERIFICADA MAIOR REPROVABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
 ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Embora inexista vedação legal à utilização das demais condenações
definitivas na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes,
tampouco ao emprego de arma branca como circunstância judicial
desfavorável, em nenhum dos casos cuida-de de regramento legal de
observância obrigatória, cabendo ao magistrado, caso verifique
especial circunstância do caso concreto a demonstrar maior
reprovabilidade, considerá-las em desfavor do réu para justificar o
incremento da pena-base. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
