# Registro público: STJ — 911039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a208f05a185868b8d722f24ae29bc06dc60b57325f2713089609f1715cfbf41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881096
- **Número de registro na fonte:** 202401592911
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. IMPETRAÇÃO DE
HABEAS CORPUS SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, ao interpor, contemporaneamente ao mandamus originário,
recurso em sentido estrito na origem, a Defesa violou o princípio da
unirrecorribilidade, segundo o qual, contra uma única decisão
judicial, admite-se, ordinariamente, apenas uma via de impugnação.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não há como reconhecer, por ora, ilegalidade
flagrante no decisum impugnado. Recomendável aguardar a análise da
questão, na via recursal do recurso em sentido estrito, por parte do
Tribunal estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. IMPETRAÇÃO DE
HABEAS CORPUS SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. No caso, ao interpor, contemporaneamente ao mandamus originário,
recurso em sentido estrito na origem, a Defesa violou o princípio da
unirrecorribilidade, segundo o qual, contra uma única decisão
judicial, admite-se, ordinariamente, apenas uma via de impugnação.
2. Na hipótese, não há como reconhecer, por ora, ilegalidade
flagrante no decisum impugnado. Recomendável aguardar a análise da
questão, na via recursal do recurso em sentido estrito, por parte do
Tribunal estadual.
3.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a208f05a185868b8d722f24ae29bc06dc60b57325f2713089609f1715cfbf41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a208f05a185868b8d722f24ae29bc06dc60b57325f2713089609f1715cfbf41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

