# Registro público: STJ — 907683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 240bfda452363c88572541a3679f58b04dde42b62efbbeb8342fffd157d3d3b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCA.AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi suficientemente
justificada, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, além do
risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta condenações
criminais transitadas em julgado pela prática dos crimes de roubo
majorado e corrupção de menores. Tais circunstâncias demonstram a
periculosidade do agente e são aptas a justificar a segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido concretamente
demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se
revela suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas,
nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCA.AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi suficientemente
justificada, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, além do
risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta condenações
criminais transitadas em julgado pela prática dos crimes de roubo
majorado e corrupção de menores. Tais circunstâncias demonstram a
periculosidade do agente e são aptas a justificar a segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
2. Tendo sido concretamente
demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se
revela suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas,
nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
3.
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1077 do STJ: Condenações criminais transitadas em julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1077/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1077, o STJ fixou a seguinte tese: “Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.” A transcrição é

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** condenacoes, criminais, julgado, transitadas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 310d3336a4f55658207acfe540b3e8e30d47b97f2bb2cef46fe9350ee4a0c660
- **SHA-256 do registro documental:** 240bfda452363c88572541a3679f58b04dde42b62efbbeb8342fffd157d3d3b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1077%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 240bfda452363c88572541a3679f58b04dde42b62efbbeb8342fffd157d3d3b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 240bfda452363c88572541a3679f58b04dde42b62efbbeb8342fffd157d3d3b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

