# Registro público: STJ — 192585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fd6d867fb262740fb86d9d284e77e6f616a0eebc62f06f0371bd1c240091d4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concedida, na origem, a ordem de habeas corpus, não é cabível
recurso ordinário, a teor do disposto no art. 105, II, alínea "a",
da Constituição Federal, por ter sido, a decisão, concessiva do
writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não existe dúvida objetiva, na doutrina ou na jurisprudência,
acerca da interposição de recurso ordinário contra acórdão
concessivo da ordem de habeas corpus, em razão da expressa previsão
constitucional do cabimento da medida. Configurado o erro grosseiro,
incabível a aplicação do princípio da fungibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Concedida, na origem, a ordem de habeas corpus, não é cabível
recurso ordinário, a teor do disposto no art. 105, II, alínea "a",
da Constituição Federal, por ter sido, a decisão, concessiva do
writ.
2. Não existe dúvida objetiva, na doutrina ou na jurisprudência,
acerca da interposição de recurso ordinário contra acórdão
concessivo da ordem de habeas corpus, em razão da expressa previsão
constitucional do cabimento da medida. Configurado o erro grosseiro,
incabível a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
