{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67376,"origem":"stj","sha256_origem":"74de9cb9e88f0247bf92e0adb2dd2b5028df56d5cc0036f89f9aef5d57c4dc86","registro_original":{"id_fonte":"000881107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186133","numero_registro":"202303047240","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO\nESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE.\nNÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS\nAUTOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não localizado o acusado nos endereços constantes dos autos,\nmesmo após pesquisa, com diligência inclusive em outro Estado,\nafasta-se a alegação de nulidade da citação editalícia.\n2. A citação por edital exige a realização de diligências e o\nesgotamento dos endereços completos indicados nos autos. Não se\nextrai daí a obrigação de realização de buscas em todo e qualquer\nórgão que possa conter informações do acusado. Precedentes.\n3. Informações incompletas e rarefeitas, inclusive quanto à\natualidade, sobretudo quando há outro endereço atual e completo\ninformado em pesquisa e efetivamente diligenciado, não ensejam, por\nsi sós, nulidade.\n4. Considerando que a citação por edital operou a suspensão do\nfeito, não sendo realizados atos processuais na ausência do citado\nfictamente, preserva-se a garantia do contraditório e da ampla\ndefesa, devendo ser demonstrado eventual prejuízo - pas de nullité\nsans grief -, o que não ocorreu in casu.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2aeac93775648eca280fd3abe8c1f8582c748cebd99c3f21d540ca726394a69c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
