{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67381,"origem":"stj","sha256_origem":"21a4e1a2f1ff2022ec2cd2db26543df1f88b759d41dcb33b2a675581f3f09a26","registro_original":{"id_fonte":"000881112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587119","numero_registro":"202400816060","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO\nPENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA PROFERIDA PELA RELATORIA. NÃO CONSTATAÇÃO. INSURGÊNCIA\nGENÉRICA À SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O princípio da\ndialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne \"todos\"\nos fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna,\ncongruente, concreta e específica (p ormenorizada), seu eventual\ndesacerto.\n2. Consoante entendimento perfilhado por esta Corte, a\nausência de dialética impugnação aos fundamentos assentados na\ndecisão monocrática agravada - prolatada por esta Corte - impede o\nconhecimento do agravo regimental, consoante inteligência\nsistemática do art. 932, III, CPC/2015, c/c art. 34, XVIII, \"a\", do\nRISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.\n3. Segundo\neste Sodalício, para  se  afastar  a  incidência  da  Súmula  n.\n7/STJ  não basta a mera alegação \"genérica\" - não estratificada\npelas peculiaridades do caso concreto - da prescindibilidade do\nreexame fático-probatório para fins de conhecimento e julgamento do\nrecurso especial.\n4. Na ocasião, os agravantes, conquanto tenham\nimpugnado o óbice do prequestionamento, limitaram-se a reiterar -\ngenericamente - sem observância ao precedente mencionado (AgRg no\nREsp n. 1.497.526/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016), tangenciado pela\nincidência da Súmula n. 7/STJ, em análogo crime de contrabando de\ncigarros, com dolo eventual demonstrado aos autos, o que, por certo,\nnão atende aos ditames normativos de regência da via recursal\neleita.\n5. Não  houve  , assim,  no inadmitido recurso especial,  o\nnecessário emprego  (técnico e dialético)  de  fundamentação hábil a\n contextualizar  os  \"dados  concretos\"  constantes  do  acórdão\nestadual, na extensão em tela  adstrita na constatada autoria\ndelitiva denunciada, sobretudo o dolo (direto ou eventual) na\nconduta dos sentenciados, com apurada ignorância proposital - à luz\nda teoria da cegueira deliberada (Willful Blindness Doctrine) - e\ncorrespondência ao imputado crime de contrabando , de modo a ilidir\na (ortodoxa e costumeira) inteligência da Súmula n. 7/STJ.\n6. Tal\ndelineamento processual inviabiliza (à luz dos subjacentes\nprincípios da \"cooperação processual\" e do \"devido processo legal\",\nem sua dupla acepção formal e material), o objetivado juízo de\ndelibação do reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC c/c art.\n3º do CPP.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ef20d36c1b54c5b826738856db2a816228285dbb5874d9ebb8318221a0b8d8f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
