# Registro público: STJ — 2546840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04a38731a2ea1d24a98e40a0808d176967fb26e2d109bfbf9278eb4481f18a51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão
da Presidência do STJ, que inadmitiu o agravo em recurso especial
devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de absolvição do réu pelo crime do art. 35 da Lei. n.
11.343/2006 atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da
conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no
conjunto fático-probatório carreado aos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão
da Presidência do STJ, que inadmitiu o agravo em recurso especial
devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A pretensão de absolvição do réu pelo crime do art. 35 da Lei. n.
11.343/2006 atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da
conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no
conjunto fático-probatório carreado aos autos.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
