# Registro público: STJ — 2370963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96314db88af358cb284e888d1603bc5b775f844ab6e695eaf29eb5ca33f31d35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 317, § 1º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso vertente, a consumação do delito ocorreu em 26/2/2002.
Assim, da referida data até o recebimento da denúncia, no dia
5/7/2010, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para
a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109,
IV, c/c o art. 110 do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade do réu.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 317, § 1º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. No caso vertente, a consumação do delito ocorreu em 26/2/2002.
Assim, da referida data até o recebimento da denúncia, no dia
5/7/2010, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para
a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109,
IV, c/c o art. 110 do CP.
2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade do réu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração a fim de reconhecer a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade do réu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
