{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67398,"origem":"stj","sha256_origem":"51932fafb6e26005a1ca02e78927ad7dde774acd1774ce0d040fdb1a62d1bb9c","registro_original":{"id_fonte":"000881179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2507449","numero_registro":"202304252170","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO\nMONOCRÁTICA PELA RELATORIA. APLICAÇÃO CONJUGADA DAS SÚMULAS N. 283 E\n284/STF (AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE) E DA SÚMULA N. 07/STJ. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1.\nO princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente\nimpugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre - de\nforma oportuna, congruente, concreta e específica -, seu eventual\ndesacerto.\n2. Consoante entendimento trilhado por esta Corte de\nUniformização, é cediço que a ausência de dialética impugnação\n(convergente, específica e pormenorizada) aos fundamentos assentados\nna decisão monocrática agravada - prolatada por esta Corte -\ndeclinados ao não conhecimento do recurso especial, impede o\nconhecimento do agravo regimental, consoante inteligência\nsistemática do art. 932, III, CPC/2015, c/c arts. 34, XVIII, \"a\", e\n253, II, \"a\", ambos do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por\nanalogia.\n3. Na espécie, nas (genéricas) razões do agravo\nregimental, a Defesa deixou de rebater - de forma estratificada -\ndois fundamentos determinantes consignados por esta relatoria, aptos\nà incognoscibilidade do recurso especial.\n3.1. Num primeiro prisma,\na incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, pautada nas máximas\naverbadas de que a qualificadora refutada, adstrita ao emprego de\nmeio a impossibilitar a Defesa da vítima, está consubstanciada: a)\nna forma sorrateira como efetuados os vários disparos de arma de\nfogo, tangenciada pela circunstância de que a arma estava na sua mão\ne a camiseta estava por cima, tampando a arma; que quando ele viu o\ndeclarante, puxou a camiseta e começou a disparar; que a única\nreação do declarante foi acelerar; e b) na assertiva de que a\nqualificadora relativa ao \"recurso que dificulte a defesa da vítima\"\né considerada de natureza objetiva, assim, mesmo que o ora\nrecorrente não tenha efetuados os disparos, não há que se falar\nincomunicabilidade.\n3.2. Noutro vértice, incidência da Súmula n.\n07/STJ. Na oportunidade, o Tribunal a quo consignou que a\nqualificadora pronunciada, prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP,\ndeve ser mantida, pois, de fato, o modus operandi revelado, em tese,\nimpossibilitou a defesa da vítima, quando o recorrente, de forma\nsorrateira, efetuou vários disparos de arma de fogo, de modo que\nessa não se mostra completamente descabida.\n4. Tal delineamento\nprocessual inviabiliza (à luz dos subjacentes princípios da\n\"cooperação processual\" e do \"devido processo legal\", em sua dupla\nacepção formal e material), o objetivado juízo de delibação do\nreclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC c/c art. 3º do CPP.\n5.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"30cdf71f5eb2f296b229ac4e8508ea5466dce20f43f67028d9a9a82d1c1a0fe9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
