# Registro público: STJ — 1846676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a3d9ee5fabd8869a5616b6d0cd24dce8562c460b0a9b905f68f95df89ebe791

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AÇÃO RENOVATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECADÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 30
(TRINTA) DIAS. PRAZO LEGAL. ART. 74 DA LEI Nº 8.245/1991.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a definir (i) a validade da representação
processual da parte ré e (ii) o prazo para desocupação do imóvel em
caso de improcedência do pedido formulado na ação renovatória.
- **Item 3 (texto oficial):** A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso
especial acerca do defeito da representação processual do réu
exigiria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado
na estreita via do apelo especial, consoante a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ordem judicial despejo é cabível em qualquer hipótese de não
renovação do contrato de locação comercial, seja por improcedência
do pedido, por desistência do autor ou por carência de ação.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo renovada a locação, o locatário tem o prazo de 30
(trinta) dias para desocupar o imóvel, contado da intimação da ordem
de despejo.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AÇÃO RENOVATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECADÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 30
(TRINTA) DIAS. PRAZO LEGAL. ART. 74 DA LEI Nº 8.245/1991.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir (i) a validade da representação
processual da parte ré e (ii) o prazo para desocupação do imóvel em
caso de improcedência do pedido formulado na ação renovatória.
3. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso
especial acerca do defeito da representação processual do réu
exigiria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado
na estreita via do apelo especial, consoante a Súmula nº 7/STJ.
4. A ordem judicial despejo é cabível em qualquer hipótese de não
renovação do contrato de locação comercial, seja por improcedência
do pedido, por desistência do autor ou por carência de ação.
Precedentes.
5. Não sendo renovada a locação, o locatário tem o prazo de 30
(trinta) dias para desocupar o imóvel, contado da intimação da ordem
de despejo.
6. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art74

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ORDEM JUDICIAL DE DESPEJO - QUALQUER HIPÓTESE DE NÃO RENOVAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO - CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1003816>>-MG,
         <<REsp 1707365>>-MG
(AÇÃO RENOVATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO
VOLUNTÁRIA - 30 DIAS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 389671>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00074
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.112/2009)
- LEG:FED LEI:011112 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art74)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
