# Registro público: STJ — 720124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1b094407b80f6eb4ec91ab383f8cd4d99e6cb3a472c3856a22a0f9cc2f73cb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR. MATÉRIA JÁ JULGADA NO HC N. 675.667/SP. SUPERVENIÊNCIA
DO NASCIMENTO DA FILHA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia acerca da prisão domiciliar da agravante já foi
substancialmente examinada no HC n. 675.667/SP, no qual a Sexta
Turma denegou a ordem destacando que "[a] concessão de prisão
domiciliar não possui efeito automático decorrente da existência de
filhos menores de idade, visto que é necessária uma análise do caso
concreto, a fim de definir se a situação da apenada autoriza a
concessão da referida benesse", mas que, "[n]o caso, não foi
comprovada a imprescindibilidade da agravante no cuidado dos filhos
ou que os cuidados necessários das crianças não pudessem ser
supridos por outras pessoas. Além disso, tampouco ficaram
evidenciados o risco à saúde da agravante ou a negligência de
eventual cuidado médico no estabelecimento prisional, sendo
imprescindível, para infirmar as conclusões das instâncias
ordinárias, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento
que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus"
(AgRg no HC n. 675.667/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado
em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.).
- **Item 2 (texto oficial):** O presente writ difere do anterior tão somente pela
superveniência do nascimento da filha da ora agravante,
circunstância que, consoante destacado pelas instâncias ordinárias,
ocorreu dentro da normalidade, estando a agravante e a recém-nascida
devidamente assistidas em ala separada do estabelecimento prisional
em que se encontram, com devido acompanhamento médico, sem qualquer
queixa, tendo sido destacado ainda que a agravante está
completamente imunizada para a Covid-19 e a recém-nascida recebeu as
vacinas iniciais. Não ficou configurada, portanto, excepcionalidade
que autoriza a concessão de prisão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR. MATÉRIA JÁ JULGADA NO HC N. 675.667/SP. SUPERVENIÊNCIA
DO NASCIMENTO DA FILHA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia acerca da prisão domiciliar da agravante já foi
substancialmente examinada no HC n. 675.667/SP, no qual a Sexta
Turma denegou a ordem destacando que "[a] concessão de prisão
domiciliar não possui efeito automático decorrente da existência de
filhos menores de idade, visto que é necessária uma análise do caso
concreto, a fim de definir se a situação da apenada autoriza a
concessão da referida benesse", mas que, "[n]o caso, não foi
comprovada a imprescindibilidade da agravante no cuidado dos filhos
ou que os cuidados necessários das crianças não pudessem ser
supridos por outras pessoas. Além disso, tampouco ficaram
evidenciados o risco à saúde da agravante ou a negligência de
eventual cuidado médico no estabelecimento prisional, sendo
imprescindível, para infirmar as conclusões das instâncias
ordinárias, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento
que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus"
(AgRg no HC n. 675.667/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado
em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.).
2. O presente writ difere do anterior tão somente pela
superveniência do nascimento da filha da ora agravante,
circunstância que, consoante destacado pelas instâncias ordinárias,
ocorreu dentro da normalidade, estando a agravante e a recém-nascida
devidamente assistidas em ala separada do estabelecimento prisional
em que se encontram, com devido acompanhamento médico, sem qualquer
queixa, tendo sido destacado ainda que a agravante está
completamente imunizada para a Covid-19 e a recém-nascida recebeu as
vacinas iniciais. Não ficou configurada, portanto, excepcionalidade
que autoriza a concessão de prisão domiciliar.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - CONDENAÇÃO DEFINITIVA - EXCEPCIONALIDADE -
DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 736879>>-PE,
         <<AgRg no HC 637269>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 941691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 948979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c1b094407b80f6eb4ec91ab383f8cd4d99e6cb3a472c3856a22a0f9cc2f73cb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

