# Registro público: STJ — 2069773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84b2c55566bfdc086d5831626350e411b1fb75ffbeea712d6092a653db322e27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO
ESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA ANÁLISE
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO N.
9.246/2017. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia neste recurso está relacionada com a violação do
art. 42 do Código Penal. Discute-se a possibilidade de cômputo do
período de prisão provisória na análise dos requisitos para a
concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica da matéria, apresento o presente recurso especial para
apreciação desta Terceira Seção a fim de que o seu julgamento seja
submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256, I, do
RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ampliação do tema para atingir também as hipóteses de comutação,
bem como os demais decretos que tratam do tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do
art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos
processos pendentes), visto que a questão será julgada com
brevidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial afetado.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO
ESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA ANÁLISE
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO N.
9.246/2017. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia neste recurso está relacionada com a violação do
art. 42 do Código Penal. Discute-se a possibilidade de cômputo do
período de prisão provisória na análise dos requisitos para a
concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017.
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica da matéria, apresento o presente recurso especial para
apreciação desta Terceira Seção a fim de que o seu julgamento seja
submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256, I, do
RISTJ.
3. Ampliação do tema para atingir também as hipóteses de comutação,
bem como os demais decretos que tratam do tema.
4. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do
art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos
processos pendentes), visto que a questão será julgada com
brevidade.
4. Recurso especial afetado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por
unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67404/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1918287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2119556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67403/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2126264/) — Citação da mesma norma
