# Registro público: STJ — 1985426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-14
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eb92db80959c5058af2f025bc418d5e7d60bdd007b983cc30782cbcce11b47f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/be3479ae-ad30-49e8-9121-63b6bee465dc/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880115
- **Número de registro na fonte:** 202200412041
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - Como se sabe, no agravo regimental, o recorrente deve apresentar argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de que seja mantida por seu próprios fundamentos. No caso dos autos, todavia, não foram deduzidas razões capazes de alterar a compreensão anteriormente firmada. II - O tratamento jurídico diverso dispensado aos casos comparados decorreu da diferença entre as circunstâncias e os fatos an…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
I - Como se sabe, no agravo regimental, o recorrente deve apresentar
argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de que
seja mantida por seu próprios fundamentos. No caso dos autos,
todavia, não foram deduzidas razões capazes de alterar a compreensão
anteriormente firmada.
II - O tratamento jurídico diverso dispensado aos casos comparados
decorreu da diferença entre as circunstâncias e os fatos analisados
em cada processo, o que impossibilita a configuração do dissídio
jurisprudencial devido à ausência de similitude fática.
III - É inviável a concessão de habeas corpus de ofício em sede de
embargos de divergência. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Daniela Teixeira e os Srs. Ministros Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro
e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 2eb92db80959c5058af2f025bc418d5e7d60bdd007b983cc30782cbcce11b47f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

