# Registro público: STJ — 2474728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-14
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cc51f117386d70e3f9be0d21f9bbfb652d0f980b7d17af00cec8748fc1a53fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043 DO CPC E ART. 266 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. I - Para comprovar o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recorrente deve: a) juntar certidões; b) apresentar cópias do inteiro teor dos acórdãos indicados; c) citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrô…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043 DO CPC E ART. 266 DO RISTJ.
INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
I - Para comprovar o dissídio jurisprudencial nos embargos de
divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo
Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, o recorrente deve: a) juntar certidões; b) apresentar
cópias do inteiro teor dos acórdãos indicados; c) citar o
repositório oficial, autorizado ou credenciado, nos quais eles se
achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e d) reproduzir
julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação
da respectiva fonte. Precedentes.
II - No caso dos autos, verifico que, no momento da interposição dos
embargos de divergência, o agravante não juntou o inteiro teor dos
julgados paradigma, tal como exige a lei, o que configura vício
substancial insanável relativo à admissibilidade do recurso ora em
exame.
III - Ademais, o agravante não realizou devidamente o cotejo
analítico, na medida em que apenas transcreveu as ementas dos
acórdãos confrontados, sem demonstrar as circunstâncias específicas
de cada caso, de modo a comprovar a similitude fática entre eles.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Daniela Teixeira e os Srs. Ministros Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro
e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 2cc51f117386d70e3f9be0d21f9bbfb652d0f980b7d17af00cec8748fc1a53fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

