# Registro público: STJ — 2286980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f9b95f7d0c6998ab7ae647a4285a151ca542606b6ec40585cf08b96be5a675

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO APELO NOBRE. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 1.043, inciso I, do Código de Processo Civil e 226 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restringem a
possibilidade de interposição dos embargos de divergência à
impugnação de acórdãos em que tenha sido analisado o mérito ou, ao
menos, apreciada a controvérsia meritória, o que não ocorreu na
hipótese, na qual o julgado embargado se limitou a confirmar decisão
monocrática do Ministro Relator, que não conheceu do agravo em
recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e da
Súmula n. 182/STJ. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não merecem ser conhecidos os embargos de divergência quando a
parte, nas razões recursais, deixa de proceder ao cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e ao paradigmático, conforme determina o
art. 266, § 4º, do RISTJ. Não atende à norma regimental a mera
transcrição, nas razões do recursais, do interior teor do acórdão
paradigma.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo
como paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o
caso do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude
cognitiva dos remédios constitucionais em relação ao recurso
especial, cujo espectro está circunscrito, precipuamente, à
aplicação e à interpretação da lei federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO APELO NOBRE. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os arts. 1.043, inciso I, do Código de Processo Civil e 226 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restringem a
possibilidade de interposição dos embargos de divergência à
impugnação de acórdãos em que tenha sido analisado o mérito ou, ao
menos, apreciada a controvérsia meritória, o que não ocorreu na
hipótese, na qual o julgado embargado se limitou a confirmar decisão
monocrática do Ministro Relator, que não conheceu do agravo em
recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e da
Súmula n. 182/STJ. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
2. Não merecem ser conhecidos os embargos de divergência quando a
parte, nas razões recursais, deixa de proceder ao cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e ao paradigmático, conforme determina o
art. 266, § 4º, do RISTJ. Não atende à norma regimental a mera
transcrição, nas razões do recursais, do interior teor do acórdão
paradigma.
3. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo
como paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o
caso do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude
cognitiva dos remédios constitucionais em relação ao recurso
especial, cujo espectro está circunscrito, precipuamente, à
aplicação e à interpretação da lei federal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 63f9b95f7d0c6998ab7ae647a4285a151ca542606b6ec40585cf08b96be5a675
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

