# Registro público: STJ — 205345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-14
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c76824d85240e8903695035918e30f0194570b081d8875c954d051debe355b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES
LICITATÓRIOS. FRAUDES PRATICADAS COM VERBA DO FUNDEB E COM RECURSOS
MUNICIPAIS E ESTADUAIS. CISÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL E
FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausentes elementos indic ativos de conexão, é adequada a
cisão para que a Justiça E stadual apure delitos licitatórios com
envolvimento de verbas municipal e estadual, enquanto a Justiça
Federal prossiga no exame dos ilícitos com utilização de recursos
federais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES
LICITATÓRIOS. FRAUDES PRATICADAS COM VERBA DO FUNDEB E COM RECURSOS
MUNICIPAIS E ESTADUAIS. CISÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL E
FEDERAL.
1. Ausentes elementos indic ativos de conexão, é adequada a
cisão para que a Justiça E stadual apure delitos licitatórios com
envolvimento de verbas municipal e estadual, enquanto a Justiça
Federal prossiga no exame dos ilícitos com utilização de recursos
federais.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
