# Registro público: STJ — 47580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8759a0d442fe8bb6060df05c9a4799a47a1955e7550775271c004537d877e88d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO
RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA
DECISÃO DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação,
eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados
ao Egrégio Juízo da Execução competente. [...] INDEFIRO, portanto, o
pedido (fl. 35).
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o
magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração
penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão
recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo.
- **Item 3 (texto oficial):** [...] uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a
pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo
das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente
com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n.
772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
15/12/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO
RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA
DECISÃO DE ORIGEM.
1. Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação,
eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados
ao Egrégio Juízo da Execução competente. [...] INDEFIRO, portanto, o
pedido (fl. 35).
2. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o
magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração
penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão
recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo.
3. [...] uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a
pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo
das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente
com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n.
772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
15/12/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Daniela Teixeira,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Detração penal: descontar o tempo já preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/detracao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Detração é o abatimento do tempo de privação de liberdade suportado antes ou durante a definição da pena. O exemplo mais comum é a prisão provisória no mesmo processo, mas o art. 42 do Código Penal também menciona prisão no estrangeiro e internação nas hipóteses previstas. O desconto interfere no saldo e pode influenciar o regime inicial. Não é um crédito

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** detracao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9479947a1cfe59ec297025a3f0a5ceb5408aacc2bda73c4c07544f8620da91f0
- **SHA-256 do registro documental:** 8759a0d442fe8bb6060df05c9a4799a47a1955e7550775271c004537d877e88d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdetracao-penal%2F)

